Uma suposta conversa entre o dono de uma pizzaria e uma cliente viralizou nas redes sociais nesta última semana, voltando à tona a questão de os entregadores precisarem subir até o apartamento do cliente para realizar a entrega.

No vídeo mostra o print de uma conversa em que a cliente reclama sobre a demora na entrega do pedido: “Absurdo isso! Diga ao entregador que suba, é o apartamento 25.” E então p proprietário da pizzaria responde que seu funcionário não iria subir e a questiona se possui algum problema de saúde que a impedisse de descer os andares do prédio para receber o seu pedido.

 

Confira no vídeo a seguir:

 

O assunto dividiu opiniões entre os internautas, alguns especularam que a conversa se tratava de algum tipo de marketing, já outros levaram bem a sério, levantando a questão sobre os clientes exigirem que os entregadores realizem as entregas na porta dos apartamentos.

Veja o que está determinado nas regras do Ifood, segundo o vice-presidente de estratégias e finanças da empresa, Diego Barreto:

“A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”.

O advogado Marco Antonio de Araujo Junior, especialista em Direito do Consumidor, destaca em matéria da Uol que o Código do Consumidor também não tem dispositivo que obrigue o entregador a deixar a comida na porta do apartamento e que a informação deve ser comunicado ao cliente no ato do pedido. “Deixando claro que o consumidor deve se dirigir à portaria para receber a encomenda, cabe ao consumidor contratar ou não com a empresa, dentro das regras propostas. O consumidor que não concordar tem a liberdade de não contratar a empresa”.

Sendo assim, o recomendado é estabelecer uma política clara de como ocorre a entrega e comunicá-la ao cliente no ato do pedido.

E na sua pizzaria, a regra de entrega em condomínios está definida e bem divulgada?

 

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