Em 11 de dezembro de 2014 foi publicado o decreto 8.373 que instituiu o eSocial e que passou a ser obrigatório em janeiro de 2018.

O eSocial é um sistema onde  empregadores passaram a comunicar ao Governo Federal as informações relativas aos seus empregados, tais como admissões, vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, FGTS, imposto de renda, férias, rescisões contratuais, comunicações de acidente de trabalho (CAT), atestado de saúde ocupacional (ASO), horas extras, adicional noturno, adicionais pagos, dentre inúmeros outros dados.

Em julho de 2022 foi publicada a Instrução Normativa RFB 2.094, que determinou que as empresas deveriam declarar, via DCTFWeb, a confissão de dívida relativa às contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

O calendário inicial determinava que as informações relacionadas a processos trabalhistas fossem declaradas via DCTFWeb em janeiro de 2023, porém a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma nota prorrogando a transmissão dos eventos para abril de 2023.

A medida visa aumentar a capacidade de fiscalização do Estado sobre as empresas.

Dentre as informações que precisam ser prestadas está o período em que o funcionário autor da ação trabalhou, remuneração mensal, bases de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária,  conteúdo do processo e teor da condenação.

A empresa que não inserir as informações dentro do prazo devido ou enviar com omissão de dados ou incorretos, poderá ser intimado pela Receita federal.  Além disso, os atrasos podem gerar multas.

Fonte: Migalhas

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